Espaço de Desenvolvimento Docente – EDD
Proposta de Regimento do EDD (versão de 10/12/2025, encaminhada para PRG-USP e PRPG-USP):
RESOLUÇÃO No XXXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2025
Baixa o Regimento do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, incisos I e IX do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em XX de XXXXXXXX de 2025, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em XX de XXXXXX de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o – Fica aprovado o Regimento do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD), anexo à presente Resolução.
Artigo 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, XX de XX de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DO ESPAÇO DE DESENVOLVIMENTO DOCENTE (EDD) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I – Disposições Iniciais
Artigo 1o – O Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) da Universidade de São Paulo foi criado pela Portaria GR No. 8955, de 23 de julho de 2025. Este regimento reproduz e complementa o que está definido nesta portaria.
Artigo 2o. O Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD), vinculado à Reitoria da Universidade de São Paulo, tem a finalidade de implementar e acompanhar a política de aperfeiçoamento e fortalecimento da profissão docente, definida no Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD) da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – As atividades, pesquisas e linhas de fomento do EDD não excluem nem prejudicam atividades de mesma temática desenvolvidas nas Unidades de Ensino e demais órgãos e colegiados universitários.
Artigo 3o – O Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) tem dentre seus objetivos:
I – definir políticas complementares e procedimentos para a implementação do PDPD;
II – articular análise de ações de Formação Didático-Pedagógica Docente, de diferentes tempos, relacionadas às Ciências da Educação e Tecnologias Didáticas e estratégias de ensino-aprendizagem;
III – promover e articular espaços de vivências de ensino e aprendizagem para o desenvolvimento e apropriação de saberes e práticas didático-pedagógicas.
CAPÍTULO II – Do Comitê Gestor
Artigo 4o – São atribuições do Comitê Gestor do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD):
I – estabelecer as principais diretrizes do EDD, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades, consoante com as políticas e premissas estabelecidas no PDPD;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do EDD, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das políticas definidas no PDPD, analisando possibilidades de modificações e ou complementações a serem propostas às Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação;
IV – formular propostas e/ou acompanhar ações de formação Didático-Pedagógica Docente;
V – propor políticas para a promoção e articulação de espaços de vivências de ensino e aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento e apropriação de saberes e práticas didático-pedagógicas;
VI – propor procedimentos e espaços de interlocução com Colegiados Institucionais e de Unidades.
§ 1o – O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, a cada dois meses, podendo estabelecer reuniões extraordinárias, quando convocado pelo seu Coordenador Executivo, ou pelo Pró-Reitor de Graduação, ou pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, ou pelo Reitor.
§ 2o – Todas as decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, a definição será pelo voto de Minerva do Coordenador Executivo.
§ 3o – O Comitê Gestor poderá criar Comissões Temáticas para linhas de trabalho específicas, preferencialmente interdisciplinares, com ou sem prazo determinado.
§ 4o – O Comitê Gestor utilizará como principais canais de interlocução os Conselhos de Graduação e Pós-Graduação, assim como comunicação direta com representantes das Comissões de Graduação e Pós-Graduação das Unidades, não ficando restrito a eles para identificação e mobilização em interesses comuns em prol da valorização e desenvolvimento docente.
§ 5o – Anualmente, o Comitê Gestor elaborará um plano detalhado para o ano seguinte, acompanhado de relatório contendo descrição e avaliação das atividades realizadas, assim como propostas de aprimoramento.
Artigo 5o – O Comitê Gestor do Espaço de Desenvolvimento Docente terá a seguinte composição:
I – 3 (três) docentes da USP indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação;
II – 3 (três) docentes da USP indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
III – 1 (um) docente da USP indicado pela Câmara de Licenciatura e de Apoio Pedagógico (CLAP);
IV – 1 (um) docente da USP indicado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;
V – 1 (um) docente da USP indicado pelo(a) Reitor(a).
§ 1o – As atividades dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas.
§ 2o – Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observando-se a continuidade de pelo menos um terço dos membros a cada novo mandato.
§ 3o – Dentre os membros do Comitê Gestor, serão eleitos o Coordenador Executivo e o Vice-Coordenador.
§ 4o – Na vacância de algum membro, será solicitada nova indicação para complementar o mandato.
CAPÍTULO III – Do Coordenador Executivo e do Vice-Coordenador
Artigo 6o – As atividades do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) serão dirigidas pelo Coordenador Executivo.
§ 1o – O Coordenador Executivo e o Vice-Coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
admitida uma recondução.
§ 2o – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador Executivo em suas ausências, impedimentos e
vacância.
§ 3o – As funções de Coordenador Executivo e Vice-Coordenador não serão remuneradas.
Artigo 6o – São competências do Coordenador Executivo:
I – propor estratégias, ações e atividades ao Comitê Gestor, subsidiando-o com dados e informações para tomada de decisão;
II – fazer propostas complementares ao Comitê Gestor, referentes ao desenvolvimento, adequação ou complementação do PDPD;
III – implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando em prática as ações necessárias para tanto;
IV – responder ao Comitê Gestor e à Reitoria no que concerne à implementação de políticas do PDPD e ao desenvolvimento de ações afins.
Parágrafo único – O Coordenador Executivo poderá constituir Grupos de Trabalho para linhas de trabalho
específicas, preferencialmente interdisciplinares, com prazo determinado.
CAPÍTULO IV – Do Comitê Consultivo
Artigo 7o – O Comitê Consultivo será composto por docentes, pesquisadores e ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com reconhecido destaque na temática do EDD.
Parágrafo único – O Comitê Consultivo terá até 9 (nove) membros que serão indicados pelo Comitê Gestor e nomeados pelo Reitor, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
CAPÍTULO V – Recursos financeiros, administrativos e operacionais
Artigo 8o – Para exercer suas atividades, o EDD poderá envolver espaço e pessoal das diversas Unidades e órgãos da USP, desde que aprovados pelas instâncias competentes.
§ 1o – Em especial, o EDD estabelecerá parceria com o InovaUSP (campi da capital, São Carlos e Ribeirão Preto) e com o IEA-USP (campi da capital, São Carlos e Ribeirão Preto) objetivando, por meio de equipes multidisciplinares, a elaboração e desenvolvimento de atividades conjuntas de formação continuada, pesquisa, desenvolvimento e inovação voltadas ao desenvolvimento docente.
Artigo 9o – Considerados os objetivos e atribuições do EDD, bem como a cultura de compartilhamento de espaços e infraestrutura da Universidade, deverão ser definidas instalações para o EDD, e dependendo da conveniência e oportunidade, poderão ser criadas instalações específicas do EDD no campus da Capital e/ou nos demais campi, por iniciativa do Reitor, submetida à aprovação do Comitê Gestor do EDD e da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Artigo 10o – O EDD receberá dotações orçamentárias anuais suficientes para manter a infraestrutura de serviços necessária para o desenvolvimento de suas atividades, previstas no plano anual.
Artigo 11o – As atividades do EDD serão secretariadas e apoiadas por equipe compartilhada de servidores técnicos e administrativos lotados na Pró-Reitoria de Graduação, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e/ou Reitoria.
Artigo 12o – Dependendo da conveniência e oportunidade, poderá ser criado corpo próprio de servidores técnicos e administrativos, subordinados funcional e administrativamente ao Coordenador Executivo do EDD no campus da Capital ou nos demais campi, por iniciativa do Reitor, submetida à aprovação do Comitê Gestor do EDD e da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Artigo 13o – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será o gestor administrativo e financeiro preferencial de eventuais recursos externos captados e dos convênios e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela USP.
Parágrafo único – Quaisquer propostas de captação de recursos externos, convênios ou contratos deverão ser submetidos à aprovação do Comitê Gestor e Reitoria.
CAPÍTULO V – Dos Participantes Convidados
Artigo 14o – Poderão participar das atividades do EDD docentes, pesquisadores, discentes, personalidades do Brasil e do exterior, mediante convite de seu Comitê Gestor.
§ 1o – Os docentes e pesquisadores convidados, quando lotados em Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e outros órgãos da Universidade, permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo da participação nas atividades do EDD.
§ 2o – Os docentes da USP poderão desenvolver atividades no âmbito do EDD, sem necessidade de autorização especial de qualquer órgão, desde que atendam às demais responsabilidades determinadas pelas Unidades/órgãos a que estão vinculados.
§ 3o – Poderão atuar no espaço discentes de qualquer nível, bem como pós-doutorandos, podendo ser
atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria específica para esse fim.
https://leginf.usp.br/portarias/portaria-gr-no-XXXXXXXXXXXX
Artigo 15o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, XX de XXXX de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
PORTARIA GR Nº 8955, DE 23 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) e do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, 1, do Estatuto, e considerando:
– o compromisso da Universidade de São Paulo com o desenvolvimento profissional de seus professores;
– que o permanente aperfeiçoamento da Graduação e da Pós-Graduação da Universidade passa pela qualificação constante do seu corpo docente;
– a importância da implementação do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD) da Universidade de São Paulo na construção de políticas institucionais integradas e permanentes de aperfeiçoamento da formação docente, baixa a seguinte
PORTARIA:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Artigo 1º – Fica criado o Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD), vinculado à Reitoria da Universidade de São Paulo, com a finalidade de implementar e acompanhar a política de aperfeiçoamento e fortalecimento da profissão docente, definida no Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD) da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – As atividades, pesquisas e linhas de fomento do EDD não excluem nem prejudicam atividades de mesma temática desenvolvidas nas Unidades de Ensino e demais órgãos e colegiados universitários.
Artigo 2º – O Espaço de Desenvolvimento Docente tem dentre seus objetivos:
I – definir políticas complementares e procedimentos para a implementação do PDPD;
II – articular análise de ações de Formação Didático-Pedagógica Docente, de diferentes tempos, relacionadas às Ciências da Educação e a novas estratégias de ensino;
III – promover e articular espaços de vivências de ensino e aprendizagem para o desenvolvimento e apropriação de saberes e práticas didático-pedagógicas.
CAPÍTULO II
Do Comitê Gestor
Artigo 3º – São atribuições do Comitê Gestor do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD):
I – estabelecer as principais diretrizes do EDD, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades, consoante com as políticas e premissas estabelecidas no PDPD;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do EDD, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das políticas definidas no PDPD, analisando possibilidades de modificações e ou complementações a serem propostas às Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação;
IV – formular propostas e/ou acompanhar ações de formação Didático-Pedagógica Docente;
V – propor políticas para a promoção e articulação de espaços de vivências de ensino e aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento e apropriação de saberes e práticas didático-pedagógicas;
VI – propor procedimentos e espaços de interlocução com Colegiados Institucionais e de Unidades.
§ 1º – O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, a cada dois meses, podendo estabelecer reuniões extraordinárias, caso venha a ser necessário.
§ 2º – No prazo de 120 dias, o Comitê Gestor deverá elaborar proposições complementares e normas de procedimento das atividades do Espaço de Desenvolvimento Docente, assim como estabelecer proposições e procedimentos para o diálogo com colegiados da Universidade que desenvolvam atividades afins.
§ 3º – O Comitê Gestor deverá elaborar o Regimento Interno do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD), a ser submetido à apreciação e à deliberação do Conselho de Graduação (CoG) e do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
§ 4º – O Comitê Gestor poderá criar Comissões Temáticas para linhas de trabalho específicas, preferencialmente interdisciplinares, com ou sem prazo determinado.
Artigo 4º – O Comitê Gestor do Espaço de Desenvolvimento Docente terá a seguinte composição:
I – 3 (três) docentes da USP indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação;
II – 3 (três) docentes da USP indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
III – 1 (um) docente da USP indicado pela Câmara de Licenciatura e de Apoio Pedagógico (CLAP);
IV – 1 (um) docente da USP indicado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;
V – 1 (um) docente da USP indicado pelo(a) Reitor(a).
§ 1º – As atividades dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas.
§ 2º – Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º – Dentre os membros do Comitê Gestor, serão eleitos o Coordenador Executivo e o Vice-Coordenador.
CAPÍTULO III
Do Coordenador Executivo e do Vice-Coordenador
Artigo 5º – As atividades do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) serão dirigidas pelo Coordenador Executivo.
§ 1º – O Coordenador Executivo e o Vice-Coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2º – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador Executivo em suas ausências, impedimentos e vacância.
§ 3º – As funções de Coordenador Executivo e Vice-Coordenador não serão remuneradas.
Artigo 6º – São competências do Coordenador Executivo:
I – propor ao Comitê Gestor, subsidiando-o com dados e informações para tomada de decisão;
II – fazer propostas complementares ao Comitê Gestor, referentes ao desenvolvimento, adequação ou complementação do PDPD;
III – implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando em prática as ações necessárias para tanto;
IV – responder ao Comitê Gestor e à Reitoria no que concerne à implementação de políticas do PDPD e ao desenvolvimento de ações afins.
Parágrafo único – O Coordenador Executivo poderá constituir Grupos de Trabalho para linhas de trabalho específicas, preferencialmente interdisciplinares, com prazo determinado.
CAPÍTULO IV
Do Comitê Consultivo
Artigo 7º – O Regimento Interno do Espaço de Desenvolvimento Docente (EDD) poderá prever a constituição de Comitê Consultivo composto por professores, pesquisadores e ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com reconhecido destaque na temática do EDD.
Parágrafo único – Os membros do Comitê Consultivo porventura constituído deverão ser indicados pelo Comitê Gestor e serão nomeados pelo Reitor, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
CAPÍTULO V
Dos Participantes Convidados
Artigo 8º – Poderão participar das atividades do EDD professoras, professores, pesquisadores, discentes, personalidades do Brasil e do exterior, mediante convite de seu Comitê Gestor.
§ 1º – As professoras, professores e pesquisadores convidados, quando lotados em Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e outros órgãos da Universidade, permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo da participação nas atividades do Espaço.
§ 2º – Poderão atuar no espaço discentes de qualquer nível, bem como pós-doutorandos, podendo ser atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria específica para esse fim.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 9º – As atividades do EDD serão secretariadas e apoiadas por equipe compartilhada de servidores técnicos e administrativos lotados na Pró-Reitoria de Graduação e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de julho de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor